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20 de Abril de 2024
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    Porte de entorpecente não macula vida pregressa de candidato a PM - DF

    Publicado por PCI Concursos
    há 12 anos

    Ao julgar apelação interposta pelo Distrito Federal contra sentença que anulou ato administrativo que excluiu candidato de concurso público da PMDF na etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social, a 4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso, mantendo a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública. A decisão unânime foi novamente contestada pelo DF e caso o recurso seja aceito, a decisão será objeto de nova análise, desta vez, pelo STF.

    O candidato, que participava de processo seletivo para admissão no curso de soldado do quadro de praças policiais militares combatentes da PMDF (CFDPM), conta que obteve êxito nas etapas referentes à prova objetiva, prova discursiva, teste de ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/porte-de-entorpecente-nao-macula-vida-pregressa-de-candidato-a-pm-df/3089275

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