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18 de Abril de 2024
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    DPE - TO reclama descumprimento de decisão do STF sobre concursos

    Publicado por PCI Concursos
    há 12 anos

    A Defensoria Pública do Estado do Tocantins propôs Reclamação (Rcl 13170), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), sob alegação de que o Estado do Tocantins estaria descumprindo decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4125. No julgamento dessa ADI, os ministros consideraram inconstitucional lei estadual que criou cerca de 35 mil cargos comissionados na Administração Pública e deram prazo de um ano para o Estado realizar concurso público para provimento de tais cargos.

    O Estado do Tocantins, segundo a ação, homologou concurso público para provimento de cargos do quadro dos profissionais de saúde e da educação. Entretanto, a Defensoria Pública alega que, quanto ao concurso da saúde, o Estado nomeou parte dos aprovados e, após, promoveram novas contratações sem concurso, tanto pela própria Secretaria quanto por uma parceira, a Organização Social Prosaude, "desprestigiando os aprovados dentro do número de vagas que aguardam no cadastro de reservas".

    A DPE sustenta ainda que, no caso da saúde, em 2010 e em 2011, foram nomeados parte dos aprovados e, após a Recomendação 17/11, do Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria, houve mais uma nomeação do cadastro de reserva, publicada com cerca de 867 nomeados.

    Quanto ao concurso da educação, o mesmo ocorreu. Alguns aprovados foram nomeados, mas "ficaram no esquecimento centenas de candidatos que figuram dentro do número de vagas e no cadastro de reserva", enquant...

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