AGU evitou que servidores do INSS recebessem indevidamente meia diária
Procuradores asseguram correto procedimento na concessão de diárias para funcionários do INSS em casos de deslocamentos a serviço:
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que servidores em atividade no INSS recebessem indevidamente meia diária no caso de deslocamento dentro das próprias regiões metropolitanas onde trabalham, aglomerações urbanas ou microrregiões constituídas por municípios limítrofes.
O artigo 58, parágrafo 1º, da Lei nº. 8.112/90, estabeleceu que as diárias seriam devidas pela metade toda vez que o afastamento da sede, a serviço, não exigisse pernoite. Posteriormente, a Medida Provisória nº. 1.573-9/97, convertida na Lei nº. 9.527/97, acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 58 da Lei nº. 8.112/90, determinando que os deslocamentos dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com pa...
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