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Nulidade de contrato de trabalho não assegura indenização a gestante demitida
Publicado por PCI Concursos
há 13 anos
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por uma ex-empregada da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) de Goiânia (GO) que não obteve direito às verbas relativas à estabilidade da gestante porque seu contrato de trabalho foi considerado nulo pela Justiça do Trabalho. A empregada foi contratada sem Concurso Público.
Em suas razões de agravo, a trabalhadora sustentou que trabalhou para a CMTC de abril de 2008 a outubr...
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