MPOG autoriza o MEC, o FNDE, a CAPES e o INEP a contratar 130 profissionais
Gabinete da Ministra - Portaria Interministerial nº 47, de 5 de abril de 2011:
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008, resolvem autorizar o Ministério da Educação , o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação , a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira , nos termos do Anexo a esta Portaria, a contratar 130 profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea j, do inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desempenhar atividades relacionadas à área de tecnologia da informação, conforme descrições contidas no quadro Anexo a esta Portaria.
A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplifi...
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