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24 de Abril de 2024
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    Empregado da ECT não incorpora gratificação de função por seis meses

    Publicado por PCI Concursos
    há 13 anos

    Nove anos e seis meses não foram suficientes para assegurar a gratificação de função que um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) recebia e que foi lhe retirada. Ao julgar hoje (24 de março) recurso do empregado, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que é necessário mais de dez anos de recebimento da gratificação para que ela possa ser incorporada ao salário do empregado.

    Ele desempenhou ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-da-ect-nao-incorpora-gratificacao-de-funcao-por-seis-meses/2619981

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