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STF acolhe argumentos da AGU acerca de lei paranaense
Publicado por PCI Concursos
há 13 anos
A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade do artigo 299, da Lei nº 14.351, de 10 de março de 2004, do Estado do Paraná. A norma permitia que notários e registradores que estivessem respondendo por outra serventia fossem para ela removidos, sem necessidade de concurso, bastando apenas a aprovação do Conselho da Magistratura local.
A discussão foi levada ao Tribunal por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3248 e 3253 , ajuizadas, respectivamente, pelo Procurador Geral da República e pela Associação de Magistrados Brasileiros. Nas ações, requeria-se a declaração de inconstitucionalidade da norma es...
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