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Senado: Aprovada justa causa para quem falta 30 dias sem motivo
Publicado por PCI Concursos
há 12 anos
O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.
Atualmente, ressaltou o autor do projeto de lei do Senado ( PLS 637/2011 ), senador Valdir Raupp, a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono de emprego. Essa definição, informou, cabe à jurisprudência trabalhi...
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